POLÍCIA

Polícia Civil fecha boca de fumo que funcionava em ferro-velho em Cáceres

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A Delegacia de Cáceres deflagrou, nessa sexta-feira (10.10), a Operação “Cortina de Ferro”, que resultou na prisão de dois homens, de 20 e 43 anos, e na apreensão de entorpecentes prontos para comercialização.

A operação foi deflagrada após a Polícia Civil receber diversas denúncias de que um ferro-velho de Cáceres estava tento intensa movimentação de usuários e traficantes de drogas.

A equipe da Delegacia de Cáceres deu início às investigações, que apontaram que o ferro-velho servia como fachada para a venda de drogas.

Nessa sexta-feira (10), durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão no local, os policiais civis localizaram porções de drogas já fracionadas, prontas para a venda, além de materiais utilizados na atividade ilícita.

O proprietário do estabelecimento, de 43 anos, que também é dono dos entorpecentes, foi encontrado em outra localidade e preso em flagrante. O homem que fazia a guarda do local, de 20 anos, também foi preso.

Com os suspeitos, os policiais apreenderam ainda objetos e materiais que indicam vínculo com uma facção criminosa, fato que continua sob investigação pela Polícia Civil.

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A operação recebeu o nome de “Cortina de Ferro” justamente porque o ferro-velho era utilizado como cortina para encobrir as atividades de tráfico que ocorriam no local.

“A Polícia Civil de Mato Grosso reforça o compromisso com o combate às facções criminosas e agradece o apoio da população pelas denúncias que têm contribuído para desarticular pontos de venda de drogas. Mato Grosso é tolerância zero contra o crime”, afirmou o delegado Mauro Apoitia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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