POLÍCIA

Polícia Civil identifica autores de furtos de módulos de caminhões ocorridos em Canarana

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Canarana (823 km a leste de Cuiabá), investiga uma série de furtos de módulos de caminhões ocorridos no município, causando prejuízo financeiro de alto valor para as vítimas.

Com base nas investigações, dois suspeitos já identificados tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça, porém ambos estão foragidos.

Ao todo, mais de dez boletins de ocorrência com os mesmos modus operandi foram registrados em 2022, bem como foi apurado que cada peça subtraída é avaliada em aproximadamente R$ 60 mil.

Os crimes foram cometidos sempre no período noturno, após os proprietários deixarem os caminhões estacionados em via pública, por conta da impossibilidade de guardá-los em garagens. Os furtos aconteciam em média de 5 minutos.

Durante diligências realizadas com apoio da equipe de Água Boa, foram recuperados vários módulos na casa de um dos suspeitos. Também foi apreendido um carro Siena usado nos crimes, e uma caixa de ferramenta utilizada para retirar as peças.

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As investigações apontam um esquema com divisão de tarefas, envolvendo indivíduos de diferentes cidades de Mato Grosso. Os módulos furtados eram despachos via transporte aéreo para outros lugares.

Os indícios confirmam a participação também de familiares dos suspeitos, que ajudavam na movimentação dos valores obtidos nas ações criminosas.

Na segunda-feira (30.01), a Polícia Civil representou pelo pedido de prisão preventiva de dois suspeitos, pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa, deferidos pela Justiça.

O delegado de Canarana, Deuel Paixão de Santana, explicou que foram protocolados junto ao Poder Judiciário, outras medidas judiciais, e assim que concluído o inquérito indiciará todos os envolvidos.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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