POLÍCIA

Polícia Civil incinera drogas apreendidas desde 2010 em Santo Antônio do Leverger

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Cerca de 70 quilos de cocaína foram incinerados pela Polícia Civil, em Santo Antônio do Leverger (34 km ao sul de Cuiabá), nesta quarta-feira (12.06).

Essa foi a primeira vez que a Delegacia do município fez a destruição de drogas. A ação foi realizada em uma empresa de agropecuária, localizada na Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá.

A droga foi queimada após autorização do Poder Judiciário.

O entorpecente tinha sido apreendido em ações policiais deflagradas na região, em 2010, 2013, 2019 e 2020, e, portanto, estavam armazenadas na delegacia havia mais de 10 anos.

Conforme o delegado de Santo Antônio do Leverger, Jefferson Dias, a incineração é importante, pois representa o trabalho desenvolvido na repressão ao tráfico de drogas no município.

Além dos policiais civis de Santo Antônio do Leverger, participaram da incineração equipes da Gerência de Operações Especiais (GOE), Polícia Militar e Politec.

Processo de incineração

A incineração de entorpecente é o ato final de todo processo do enfrentamento ao tráfico de drogas, que é concluído com a destruição das substâncias ilícitas apreendidas.

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O processo se inicia quando, depois de apreendida, a droga é encaminhada para a perícia e retorna à unidade policial devidamente periciada e lacrada pelo laboratório forense.

Então é feito o pedido da autorização judicial, e com esse aval o entorpecente novamente conferido e jogado na caldeira em funcionamento.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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