POLÍCIA

Polícia Civil indicia autor por tentativa de homicídio de advogado em Várzea Grande

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A 2ª Delegacia da Polícia Civil de Várzea Grande concluiu nesta semana o inquérito sobre uma tentativa de homicídio, ocorrida há dois meses no município contra um advogado.

Com base na investigação, a delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis representou pelos mandados de prisão e de busca e apreensão contra o autor do crime, que foi detido.

No dia 30 de junho, após o cumprimento de um mandado de reintegração de posse de área, que era acompanhado pela vítima como advogado da parte oponente, o investigado, inconformado com a decisão judicial, ameaçou o advogado e depois foi até seu veículo, pegou uma arma de fogo e fez dois disparos em direção à vítima, que somente não foi atingida porque conseguiu escapar do local.

No decorrer da investigação, a Polícia Civil apurou que o autor dos disparos afirmou que cumpriria o propósito de matar vítima em outra oportunidade posterior.

Considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a vítima, a delegada representou pela prisão preventiva. No dia 11 de agosto, a equipe da 2ª Delegacia deu cumprimento aos mandados de prisão e de busca e localizou duas armas de fogo, uma delas a utilizada no dia do crime e outra pistola estava com a numeração suprimida.

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O investigado foi indiciado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, e posse ilegal de armas de fogo. Por determinação judicial, o indiciado segue cumprindo medidas cautelares, sendo uma delas a obrigação de afastamento da vítima.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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