POLÍCIA

Polícia Civil indicia motorista de acidente que vitimou defensora pública de MT

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Ribeirão Cascalheira, finalizou o inquérito policial que investigava o acidente que resultou na morte de quatro pessoas, entre elas a defensora pública, Safira Vanessa Carneiro Costa, de 26 anos.

O condutor do veículo, uma caminhonete VW Amarok, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. O acidente ocorreu no dia 1º primeiro de agosto de 2024, na Rodovia BR-158, município de Ribeirão Cascalheira.

Durante as investigações conduzidas pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foram analisadas as circunstâncias do acidente. Conforme os laudos periciais, não havia qualquer obstáculo na via que pudesse justificar a invasão da pista contrária por parte do investigado.

Além disso, a sinalização estava adequada e o tempo estava estável, sem fatores ambientais que comprometessem a visibilidade ou a aderência da pista.

A colisão ocorreu frontalmente entre a VW Amarok, conduzida pelo investigado, e o Hyundai Creta, no qual estavam Safira e seus pais. Todos faleceram no local. No veículo do investigado, uma passageira também veio a óbito.

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Com base nos elementos apurados, a Polícia Civil concluiu que o investigado assumiu o risco de provocar o acidente ao desconsiderar as regras básicas de condução segura, caracterizando assim o dolo eventual.

Diante dos fatos, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Diogo Jobane, responsável pela investigação, indiciou o investigado pelo crime de homicídio doloso. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que seguirá com os próximos passos do processo.

“O acidente gerou comoção e reforça a necessidade de conscientização sobre a responsabilidade no trânsito para evitar tragédias como essa”, destacou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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