A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (27.3), a Operação Redeiros 2, que busca combater pesca predatória, o uso de apetrechos proibidos e ao comércio ilegal de pescado nas águas da bacia pantaneira.
A operação representa a continuidade de uma estratégia investigativa estruturada, conduzida pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), voltada à desarticulação permanente de grupos criminosos que exploram os recursos naturais do Pantanal mato-grossense.
Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal. As diligências concentram-se principalmente em Barão de Melgaço, importante polo pesqueiro da bacia do Pantanal, com um dos mandados sendo executado também na capital, Cuiabá.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, após representação da Dema e parecer favorável do Ministério Público Estadual.
As investigações conduzidas pela especializada revelam que os suspeitos atuam de forma associada na captura, no armazenamento e na comercialização clandestina de espécies nativas com o emprego de redes predatórias e tarrafas, apetrechos expressamente proibidos pela legislação ambiental vigente. O esquema abrange a venda irregular de pescado a compradores tanto na região pantaneira quanto na Capital do estado.
“Com o cumprimento dos mandados, a delegacia especializada visa apreender apetrechos ilegais de pesca, estoques de pescado irregular, materiais de acondicionamento e novos elementos probatórios que permitam aprofundar a investigação sobre toda a cadeia de distribuição do produto ilícito”, afirmou a delegada Liliane Murata, titular da Dema.
Segundo a delegada, os investigados responderão pelos crimes de pesca e comércio ilegal, previstos na Lei nº 9.605/1998, além de associação criminosa.
Pantanal
Situada às margens da Baía de Chacororé e do Rio Cuiabá, Barão de Melgaço figura entre os municípios de maior relevância ecológica e turística da planície pantaneira. A região, conhecida pela abundância de espécies nativas como o jaú, o pintado e o pacu, é frequentemente alvo de grupos que exploram ilegalmente o patrimônio faunístico local, impondo danos muitas vezes irreversíveis ao equilíbrio do ecossistema e comprometendo a sustentabilidade da atividade pesqueira na área.
Embora o período de defeso nas bacias pantaneiras mato-grossenses tenha se encerrado em 31 de janeiro de 2026, permanece em plena vigência a Lei nº 12.197/2023, a chamada Lei do Transporte Zero, que estabelece restrições permanentes ao transporte e à comercialização de espécies nativas de água doce, independentemente do calendário reprodutivo.
A operação conta com a participação de equipes de investigadores da unidade, com apoio da Diretoria de Atividades Especiais, agentes da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Juizado Volante Ambiental (Juvam).
A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.
Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.
Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.
A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.
Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.
Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.
“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.