A Polícia Civil deflagrou, na terça-feira (3.6), a Operação Conta de Espelho, para cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão em investigação que apura esquema de desvio e ocultação de valores de um grupo empresarial, que causaram prejuízos estimados em cerca de R$ 1 milhão.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf) apontam que a principal investigada, ex-funcionária do setor financeiro do grupo empresarial lesado, teria emitido ordens de pagamento fraudulentas em favor de empresas ligadas a si e a familiares, utilizando a estrutura empresarial para conferir aparência de legalidade às movimentações.
As diligências foram realizadas em endereços ligados ao grupo investigado, composto por pessoas físicas e jurídicas que, de forma estruturada, se valiam de empresas de fachada para simular transações comerciais e justificar transferências indevidas de recursos.
Durante o cumprimento das buscas, foram apreendidos diversos aparelhos celulares, documentos e mídias digitais, além de decretada a indisponibilidade de veículos vinculados à ocultação patrimonial, dentre eles, um caminhão Volvo FH 540, um furgão Renault Master e três carrocerias basculantes.
Parte dos bens adquiridos com os valores desviados foi posteriormente repassada a terceiros, com o intuito de dissimular sua origem ilícita. Após os fatos, a investigada fugiu de Mato Grosso antes do cumprimento das medidas judiciais e vem sendo procurada pelas autoridades policiais.
Conta de Espelho
O nome da operação faz alusão à prática de espelhamento contábil e criação de estruturas empresariais fictícias, utilizadas para forjar legalidade e ocultar o real destino dos valores subtraídos.
As investigações prosseguem com o objetivo de aprofundar a análise dos materiais apreendidos, identificar outros envolvidos e localizar bens eventualmente ocultos.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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