POLÍCIA

Polícia Civil leva projeto Gestão de Pessoas Itinerante a mais uma regional do estado

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Servidores da Regional da Polícia Civil de Juína receberam, nesta semana, as ações do projeto Coordenadoria de Gestão de Pessoas Itinerante. As atividades da 11ª edição foram realizadas na terça-feira (18.10), na sede do Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste e reuniram servidores das Delegacias de Juína, Juara, Colniza, Aripuanã, Cotriguaçu, Juruena, Porto dos Gaúchos e Tabaporã.

O projeto tem como objetivo principal aproximar a área de gestão de pessoas dos profissionais que atuam no interior, levando informações sobre produtos, serviços e ações de prevenção à saúde e segurança no trabalho.

Durante o evento, a equipe da Coordenadoria de Gestão de Pessoas apresentou dois workshops. Um abordou a ‘Atenção à Saúde Mental’ e em outro, os serviços ofertados pelas gerências que compõem o setor.

Além dessas atividades, em Juína foram disponibilizados serviços de prevenção à saúde, que contaram com a parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do município, como aferição de pressão arterial, teste de nível glicêmico, testagem rápida ISTs, vacinação contra covid-19, gripe e outras que compõem o calendário vacinal, além de orientações de alongamento com profissional de educação física.

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O delegado regional de Juína, Marco Remuzzi falou sobre a importância da realização do projeto, agradeceu a presença da equipe na região e elogiou o trabalho realizado.

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas agradece aos profissionais envolvidos no projeto, em especial ao Sindicato das Indústrias Madeireiras e a Secretaria Municipal de Saúde de Juína, que colaboraram para a realização do evento.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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