POLÍCIA

Polícia Civil localiza comércio ilegal e apreende 99 galões de agrotóxicos em Matupá

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¿A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Matupá (a 695 km de Cuiabá), localizou, na manhã desta terça-feira (11.3), um comércio irregular de agrotóxicos e apreendeu 99 galões, que totalizam 1.980 litros de fertilizantes irregulares.

As investigações começaram após a Polícia Civil receber denúncias de que uma mercearia de Matupá estaria armazenando e comercializando agrotóxicos irregularmente. A equipe da Delegacia de Matupá acionou o apoio de fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) e foi até o local averiguar a procedência da denúncia.

No comércio, os policiais e os fiscais do Indea encontraram o proprietário, que informou que havia 99 galões, cada um com capacidade para 20 litros do produto, que haviam sido enviados por um conhecido dele do Mato Grosso do Sul.

Ele disse também que tinha intenção de abrir um comércio de fertilizantes em Matupá e que estava somente armazenando os agrotóxicos na mercearia para, posteriormente, abrir esse estabelecimento irregular.

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O fiscal do Indea orientou que os agrotóxicos não podiam ser armazenados no local, tanto por não ter autorização do órgão competente, quanto por não ter rótulos nos galões.

Diante do flagrante, o proprietário do estabelecimento foi detido e encaminhado para a delegacia pela prática do crime de armazenar ou comercializar agrotóxicos não registrados ou não autorizados, nos termos do artigo 56, da Lei 14.785/2023.

Ao todo, foram apreendidos cerca de 1.980 litros de agrotóxicos e aplicada multa administrativa pela fiscalização do Indea no valor de R$ 250 mil.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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