POLÍCIA

Polícia Civil MT prepara o primeiro leilão de sua história

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, realizará o primeiro leilão da história da instituição. Serão leiloados veículos que viraram sucatas e encontram-se acondicionados no pátio do setor de transporte, em Cuiabá.

Ao todo 336 veículos que foram apreendidos há mais de décadas e não possuem mais condições de circulação ou utilização, serão colocados para a venda pública e oferecidos através de lance, para o reaproveitamento de peças ou de material metálico.

O edital que torna público o certame segue a Resolução Conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil e Ministério Público (nº.01/2025), que dispõe sobre a guarda e a destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais.

A venda pública das sucatas será realizada por uma empresa leiloeira, seguindo o modelo já adotado pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), por meio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

O valor arrecadado no leilão será revertido para investimento na segurança pública, sendo depositado em juízo para posterior destinação e utilização em ações de prevenção e repressão à criminalidade no Estado de Mato Grosso.

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Para a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, esse processo marca a primeira vez que se organiza um leilão próprio e com iniciativa de descarte sustentável.

“Nosso objetivo é promover destinação adequada aos bens apreendidos e, ao mesmo tempo, gerar retorno concreto para o fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso”, destacou a delegada-geral.

Nos próximos dias ocorrerá a publicação da abertura do edital e a devida divulgação acerca das informações do leilão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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