A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, prendeu em flagrante, no fim da tarde de sexta-feira (14.3), um homem apontado como autor de, pelo menos, oito roubos a farmácias ocorridos nos últimos dias na Capital, sendo cinco deles, no mesmo estabelecimento.
O suspeito, de 33 anos, responderá pelo crime de roubo majorado com uso de arma de fogo e em continuidade delitiva, com pena prevista superior a 16 anos.
As diligências, que resultaram na prisão do assaltante, iniciaram a partir da comunicação de um roubo ocorrido na noite de quinta-feira (13), em uma farmácia do bairro Jardim Itália.
Imediatamente, os policiais civis da Derf Cuiabá realizaram diligências que levaram à localização e prisão em flagrante do suspeito pelo crime de roubo majorado com uso de arma de fogo. Na ação, também foi recuperado um aparelho celular subtraído da vítima, caixa do estabelecimento.
Conforme depoimento das testemunhas e análise de câmeras de segurança, foi possível verificar que o suspeito praticou, ao menos, cinco roubos no mesmo estabelecimento comercial nos últimos 30 dias. Ao todo, o preso foi identificado como autor de oito crimes de roubo.
“O suspeito agia sempre da mesma forma, se dirigia até as farmácias com arma de fogo e abordava funcionários e clientes, subtraindo dinheiro em espécie do caixa, aparelhos celulares e outros objetos, gerando grande temor nas vítimas”, explicou o delegado da Derf, responsável pelas investigações, Romildo Nogueira.
O delegado contou que na lavratura do auto em prisão em flagrante foi pedida a prisão preventiva do suspeito, “em razão de sua habitualidade delitiva e como forma de garantia da ordem pública e paz social”.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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