POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de roubo a restaurante e sorveteria na Capital

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá prenderam, nesta quarta-feira (08.03), o autor do roubo a um restaurante, localizado na região do Rio Mutuca, na Capital. Além desse crime, ele confessou a autoria de outro roubo, cometido contra uma sorveteria. 

O crime contra o restaurante foi registrado em outubro do ano passado e durante a investigação, a equipe da unidade especializada conseguiu identificar o autor por meio de imagens de câmeras de segurança e representou pela prisão preventiva do criminoso identificado.

No dia do crime, três pessoas chegaram ao balneário e depois de voltar do rio, foram jogar sinuca. O trio disse que ia pedir almoço e quando o dono do local foi atendê-los, a vítima foi rendida. Armados, os três suspeitos pediram pizzas e forçaram os funcionários a fazer Pix e roubaram celulares, além de render um prestador e clientes do local levando dinheiro, mercadorias e um Jeep Renegade.

O roubo à sorveteria ocorreu cinco depois do crime no restaurante, na região central de Cuiabá. Um criminoso armado entrou, foi direto ao caixa da sorveteria e mostrou o revólver à funcionária, perguntando se havia segurança no local e levou dinheiro. Na saída, o suspeito fugiu em um veículo estacionado próximo à sorveteria, que dava apoio à ação criminosa.

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Em depoimento na Derf Cuiabá, nesta quarta-feira, o investigado confessou a autoria nos dois roubos e foi identificado um dos comparsas dele nas ações criminosas.

Após o cumprimento do mandado de prisão, ele será encaminhado para audiência de custódia da Justiça.

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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