POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de roubo em Nova Xavantina e apreende drogas

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Um jovem foragido da Justiça pelo crime de roubo foi preso pela Polícia Civil na segunda-feira (13.7), no município de Novo São Joaquim, onde também foi flagrado atuando no tráfico de drogas.

Além de ter o mandado de prisão preventiva cumprido pelo roubo praticado no dia 4 de julho deste ano, o suspeito, de 18 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

A ação foi realizada pela equipe da Delegacia de Novo São Joaquim, com apoio da Delegacia de Nova Xavantina.

As diligências levaram os policiais até Novo São Joaquim, onde o suspeito foi localizado em um imóvel que apresentava indícios de ser utilizado para o comércio de drogas.

Com base nas informações levantadas, os policiais civis foram até o endereço e abordaram o jovem. No local, foram apreendidas 21 porções de drogas, entre maconha e pasta base de cocaína, embaladas e prontas para a comercialização.

Também foram apreendidos dinheiro em espécie, um aparelho celular e peças de vestuário com características semelhantes às utilizadas na prática do roubo investigado.

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Diante dos fatos, todo o material foi apreendido e o suspeito preso em flagrante. Em seguida, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

Na Delegacia de Novo São Joaquim, o conduzido foi interrogado, autuado pelo crime de tráfico de drogas e teve cumprido o mandado de prisão preventiva.

Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado em audiência de custódia e, posteriormente, encaminhado à unidade prisional de Barra do Garças, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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