POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de tentativa de latrocínio contra policial penal em Várzea Grande

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Um dos autores da tentativa de latrocínio contra um policial penal ocorrida no mês de março em Várzea Grande teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (04.04), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

Adnen de Souza, conhecido como “Dinon” ou “Dinão” possui duas condenações anteriores pelos crimes de roubo majorado e latrocínio e teve a participação identificada na tentativa de latrocínio.

O crime foi cometido junto ao comparsa Jefferson Vinícius Arruda dos Santos, 19 anos, que possui diversas passagens criminais, sendo a maioria por tráfico de drogas, e ainda está foragido.

Com a identificação dos suspeitos, a delegada Elaine Fernandes de Souza, representou pela prisão preventiva dele e de seu comparsa, que foram deferidos pela Justiça.

Os policiais da Derf-VG conseguiram dar cumprimento ao mandado de prisão contra “Dinon”, na manhã desta terça-feira (04), sendo o suspeito localizado no bairro São Simão, em Várzea Grande.

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O caso

O crime ocorreu no dia 20 de março, por volta das 12h40 na residência do policial, no bairro Nova Várzea Grande, ocasião em que o filho da vítima foi abordado por dois homens, um deles em posse de uma arma de fogo. Ao perceber que o filho foi rendido pelos criminosos, o policial tentou efetuar disparo contra os suspeitos, porém a arma travou.

Os criminosos efetuaram disparos contra o policial penal que foi atingido na região do tórax e calcanhar direito. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Pronto Socorro de Várzea Grande.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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