POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de tortura e extorsão praticados nos fundos de bar em Sapezal

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Um homem apontado como autor de crimes de tortura e extorsão ocorrido dentro de um bar em Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá) teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (09.10), em ação realizada pelos policiais da Delegacia do município.

As investigações apontaram que a vítima sofreu um “salve” de uma organização criminosa em razão de dívidas que tinha com outras pessoas envolvidas no crime.

O crime ocorreu no dia 13 de outubro quando dois homens armados chegaram no bar, localizado no Cinzeiro, e mandaram que a vítima fosse para os fundos do estabelecimento, onde teve as mãos e pés amarrados e em seguida foi torturado com golpes de ripa de madeira e pedaço de mangueira.

Após as agressões, a vítima foi colocada dentro de um veículo e levada até ao caixa eletrônico, onde mediante ameaças foi obrigada a sacar valores em dinheiro.

Três mulheres, para as quais a vítima devia valores, também participaram das agressões e foram presas em flagrante no dia do crime. Um adolescente também foi apreendido e encontra-se internado provisoriamente pela, participação na sessão de tortura.

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Com a identificação do quinto envolvido, o delegado Heberth Hugo Montenegro de Souza, representou pelo mandado de prisão preventiva pelos crimes de tortura e extorsão, que foi deferido pela Justiça.

A ordem judicial foi cumprida nesta quinta-feira (09), pelos policiais da Delegacia de Sapezal, sendo posteriormente o preso colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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