Um dos autores de vários furtos em estabelecimentos no Setor Industrial e em obras no bairro ZH1, no município de Matupá (695 km ao norte de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, na quarta-feira (03.07), durante diligência para cumprir ordem de serviço.
O suspeito de 18 anos foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante arrombamento, uma vez que um dos crimes foi cometido no dia anterior. Na ação foram apreendidos diversos objetivos para praticar os furtos e recuperada parte dos produtos subtraídos.
Em trabalho rotineiro, a Delegacia de Matupá recebeu denúncia de uma movimentação suspeita em um barracão situado nas proximidades de um hotel na cidade.
Com base nas informações a equipe foi até o local, e de longe avistou três homens, sendo um deles abordado logo que saiu do imóvel. Na ocasião ele informou que não morava no endereço, e em determinando momento conseguiu correr em disparada.
Em seguida foi feita a abordagem dos outros dois suspeitos. Um deles também escapou do cerco policial. Já o terceiro acabou contido, passando a agir com agressividade, alteração, ameaçando e desferindo palavras de baixo calão contra o investigador.
No interior do imóvel foram localizados diversos equipamentos utilizados para arrombamento, como pé de cabra, ponteira, além de ferramentas ainda com etiquetas combatíveis com os produtos furtados de uma loja no dia anterior.
Diante do flagrante, o jovem foi encaminhado para esclarecimentos. Na delegacia o conduzido contou que mora em Sinop e estava na cidade há poucos dias. Depois de ser interrogado, o preso foi autuado e colocado à disposição da Justiça.
Outros dois envolvidos no furto também foram identificados pela Polícia Civil, bem como um deles de 27 anos foi preso recentemente no município de Peixoto de Azevedo, por cumprimento de mandado de prisão.
As diligências continuam para localizar o terceiro participante dos furtos.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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