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Polícia Civil prende autores de homicídio cometido a mando de facção criminosa em Itanhangá

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Três pessoas envolvidas em um homicídio ocorrido em outubro de 2022 no município de Itanhangá foram presas em operação deflagrada na sexta-feira (17.03), para cumprimento de ordens judiciais decretadas com base nas investigações da Polícia Civil. 

Na operação, deflagrada pela Delegacia de Tapurah com apoio da Delegacia Regional de Nova Mutum e da Delegacia de Lucas do Rio Verde, foram cumpridos seis ordens judiciais, sendo três mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão contra suspeitos de participação no homicídio que vitimou Jonnathas de Lima Passos. 

O crime ocorreu em outubro de 2022, quando a vítima foi executada com 23 disparos de arma de fogo. Segundo as investigações, a vítima teve a morte decretada por uma facção criminosa pelo fato de vender drogas em Itanhangá, sem a devida autorização do crime organizado. 

Nos trabalhos investigativos foi possível descobrir toda dinâmica do crime, sendo identificado os executores, que utilizaram duas armas de fogo de calibres diferentes para matar a vítima. O terceiro envolvido identificado ficou responsável por seguir os últimos passos da vítima e informar a sua localização aos executores. 

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Além dos três suspeitos presos por participação no crime, em um dos locais de cumprimento de mandado de busca e apreensão, um homem que estava com mandado de prisão em aberto pelos crimes de roubo e homicídio foi localizado, sendo dado devido cumprimento à ordem de prisão. 

Diante dos fatos, todos os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Tapurah para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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