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Polícia Civil prende casal de ciganos pelo crime de estelionato

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Um casal de ciganos foi preso em flagrante  pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), na quinta-feira (21.03), no município de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), pelo crime de estelionato. Na ação foram apreendidas 12 ferramentas, entre motosserras, roçadeiras e outras peças.

A vítima de 40 anos procurou a Polícia Civil, relatando que após ter caído em um golpe, dois dias antes, foi novamente abordada pelos suspeitos oferecendo nova aquisição de produtos falsificados.

Conforme o comunicante, na tarde de quarta-feira (20), uma pessoa desconhecida havia lhe vendido uma motosserra e uma roçadeira, pelo valor total de R$ 2,8 mil.

O suspeito apresentou notas fiscais de uma empresa, porém em pesquisa na Receita Federal foi verificado que a chave de acesso, que constatava no documento era inexistente.

Ocorre que novamente os suspeitos procuraram a vítima, na tentativa de realizar nova venda. Ocasião em que os policiais civis foram comunicados para apurar os fatos.

Durante diligências foi avistado a mulher, descendo de um automóvel Corolla carregando uma motosserra aparentemente nova. Abordada, ela afirmou que seu marido, o qual estava no interior do carro, era quem estava negociando a ferramenta para possíveis interessados.

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Ao perceber a presença da equipe, o motorista demostrou nervosismo e resistência em desligar e sair de dentro do veículo, onde havia mais três crianças, filhos do casal.

No interior do carro haviam 12 ferramentas, entre motosserras, roçadeiras, algumas peças desmontadas e outras prontas para vendas, além de uma bolsa com ferramentas utilizadas para as montagens, tudo para comercialização.

Diante dos fatos, o casal foi encaminhado até a Derf de Barra do Garças, para esclarecimentos. Em depoimento, o suspeito contou que na abordagem, pensou em ter pisado fundo no acelerador, imaginado que jamais seria pego.

Na vistoria das ferramentas apreendidas, estava anexado em cada equipamento uma nota fiscal com o valor, marca e especificações do produto original.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o suspeito integra uma quadrilha de ciganos que age nos vários municípios por onde passa. Eles se dividem e buscam suas vítimas sempre com a mesma abordagem, tentando sensibilizá-las ao ponto de adquirirem produtos de má qualidade pelo preço de originais.

O delegado titular da Derf de Barra do Garças, Nelder Martins, explicou que no momento da prisão em flagrante o criminoso possuía um Corolla ano 2023 e estava com a esposa e três filhos.

Com base no argumento de que está com a família, que eles abordam a vítimas alegando que precisam de dinheiro para alimentarem as crianças. Assim a vítima realiza o pagamento em valor menor, acreditando comprar produto de qualidade com um bom desconto. Mas depois descobre que o produto não funciona como deveria e percebe que caiu em um golpe.

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As investigações apontaram que as notas que são fixadas nas embalagens dos produtos montados para a venda não possuem registro no Portal da Nota Fiscal do Ministério da Fazenda, logo, trata-se de notas falsas que trazem como emissoras as logomarcas de empresas idôneas.

“Os criminosos estão praticando crimes de estelionato, falsificação de documento público, crime ambiental e crime contra a ordem tributária, razões pelas quais o suspeito foi autuado em flagrante delito”, destacou o delegado Nelder Martins.

“É sempre bom deixar o alerta para as pessoas, de que o crime de estelionato somente se consuma porque a vítima vislumbra vantagem no negócio. Ou seja, se o negócio apresentado for muito vantajoso, estando muito abaixo do valor de mercado, há sim um forte indicativo de possível fraude que, certamente, levará o comprador a amargar relevante prejuízo”, alertou o delegado adjunto da Derf, Joaquim Leitão Júnior.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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