POLÍCIA

Polícia Civil prende comerciante investigada por furtar de energia em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, prendeu em flagrante, na tarde dessa terça-feira (21.10), uma comerciante, de 41 anos, suspeita de furto de energia elétrica no município.

A ação foi realizada após denúncia da Energisa, que registrou um boletim de ocorrência informando possível fraude em um medidor de energia instalado em um ponto comercial da cidade.

Diante da suspeita de adulteração, no último dia 18 de outubro de 2025, a equipe técnica da concessionária lavrou um termo de ocorrência e inspeção e retirou o medidor do comércio para aferição junto ao Inmetro.

No entanto, na manhã dessa terça-feira (21.10), por volta das 10h40, a concessionária constatou que o novo medidor do comércio, instalado ainda no dia 18, havia sido retirado e que a energia do local estava ligada diretamente à rede elétrica, funcionando normalmente, situação que caracteriza o furto de energia elétrica.

Diante da constatação, a Derf foi acionada e, acompanhada por um perito criminal da Politec, foi até o local. Durante a perícia, foi verificado que o padrão de energia não possuía medidor, confirmando a ligação direta à rede.

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Após a inspeção técnica e a adoção dos procedimentos de praxe pela Energisa, a proprietária do comércio foi conduzida à Delegacia e apresentada à autoridade policial para os devidos procedimentos legais.

“O furto de energia elétrica é uma prática criminosa prevista no artigo 155 do Código Penal, podendo resultar em pena de reclusão e multa. Além de causar prejuízo à concessionária e ao Estado. A fraude sobrecarrega a rede elétrica, gera instabilidade no fornecimento e aumenta os custos para os consumidores regulares”, afirmou o delegado Fábio Nahas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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