POLÍCIA

Polícia Civil prende dois e recupera procutos de golpe de estelionato

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Dois autores de estelionato por meio eletrônico, cometido em Barra do Garças, foram presos pela Polícia Civil, na quinta-feira (30.03), durante trabalho da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

Os suspeitos de 21 e 28 anos, foram autuados em flagrante delito. A ação resultou na apreensão dos objetos provenientes da fraude eletrônica, como tênis, perfume, camisetas, bermuda, chinelo, entre outros itens.

As diligências iniciaram logo o registro da ocorrência. Conforme narrativa, os suspeitos simularam o pagamento das mercadorias de uma loja de artigos esportivos, e conseguiram retirar os produtos.

Ao perceber que o dinheiro do PIX não foi creditado na conta da empresa, o gerente procurou a Polícia Civil, razão pela qual a equipe passou a investigar as informações.

Os dois envolvidos foram rapidamente identificados e localizados hospedados em uma pousada. Ao chegar no local hoteleiro, os policiais civis encontraram dentro do quarto dos hóspedes os produtos da loja.

Toda a mercadoria avaliada em aproximadamente R$ 2,4 mil foi recuperada, bem como o dono da pousada ao verificar o pagamento das diárias, descobriu que também havia sido vítima da mesma fraude, uma vez que os valores não constavam na conta corrente.

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Em seguida a dupla foi conduzida para Central de Flagrante, interrogada e autuada pelo crime de estelionato através de fraude eletrônica. Após a confecção dos autos, os presos foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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