POLÍCIA

Polícia Civil prende dois homens e uma mulher por tráfico de drogas em Cuiabá

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Dois homens e uma mulher, envolvidos no comércio de drogas na região do bairro Dom Bosco, em Cuiabá, foram presos pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), na segunda-feira (13.02).

Os suspeitos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, após serem surpreendidos pelos policiais civis na posse de porções de maconha, dinheiro, vários aparelhos celulares, cartões bancários e balança de precisão.

A ação resultou também na apreensão de dois veículos, sendo um Hyundai Creta e um VW Gol, possivelmente utilizados para o crime.

Nas diligências investigativas a equipe identificou um imóvel em construção, no bairro Dom Bosco, usado como ponto de venda de drogas. Razão pela qual o endereço passou a ser monitorado.

Durante vigilância foi visualizado o momento em que, um automóvel Hyundai modelo Creta de cor branca chegou no local. Ato contínuo o condutor do carro foi abordado e demonstrou muito nervosismo.

Na entrevista ele afirmou que havia consumido drogas na casa de um amigo. Com base nas informações os investigadores foram até a residência apontada, e localizaram porções de maconha, balança de precisão, dinheiro, entre outros itens.

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No local estava o amigo e a esposa, a qual tentou esconder em sua roupa um aparelho celular. Diante dos fatos o trio foi encaminhado para esclarecimento junto com todo material apreendido.

Os conduzidos foram interrogados e assumiram a prática criminosa. Em seguida eles foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, e após a confecção dos autos, foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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