POLÍCIA

Polícia Civil prende duas mulheres apontadas como chefes de facção e tráfico em Mato Grosso

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A Polícia Civil, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), com apoio da 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana (RJ), prendeu, nesse domingo (3.8), duas mulheres apontadas como chefes de uma facção criminosa em Sorriso e que estavam foragidas no Rio de Janeiro.

Priscila Moreira Janis, conhecida como “Mana Isa”, e Ingride Fontinelles Morais, conhecida como “Mulher do Bruchudo”, estavam foragidas há quase dois anos, morando em comunidades no Rio de Janeiro. As duas foram presas em um shopping de Jacarepaguá (RJ).

Ingride foi presa por organização criminosa e tráfico de drogas e Priscila por organização criminosa e homicídio. Mesmo após já estarem escondidas no Rio de Janeiro, as duas seguiram ordenando crimes em Mato Grosso.

Desde 2022 Priscila se tornou a liderança final em Sorriso da facção dominante em Mato Grosso. Sua personalidade extremamente violenta, mesmo para os padrões de uma facção criminosa, causou uma ruptura no grupo e a criação de uma facção rival pelos que não concordavam com a quantidade de “salves” e “decretos” de mortes. Essa ruptura casou a morte de diversas pessoas do meio do crime em Sorriso.

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“A parceria da GCCO e Draco com a Polícia Civil do Rio de Janeiro fortalece e reafirma o compromisso das instituições no enfrentamento às facções criminosas e a recaptura das lideranças de Mato Grosso, ainda que foragidas em outras unidades federativas”, disse o delegado Gustavo Belão, titular da GCCO.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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