POLÍCIA

Polícia Civil prende dupla pelo crime de tráfico de drogas na modalidade de delivery

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​A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (25.2), um homem e uma mulher de nacionalidade venezuelana no município de Colniza. Ambos estavam vendendo entorpecentes na modalidade conhecida como “delivery”.

O suspeito, de 46 anos, que é servidor público municipal, e a jovem de 21 anos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Durante as investigações em campo, a equipe da Delegacia de Colniza identificou um endereço no bairro Aprosol, utilizado pelo casal para comercializar entorpecentes no bairro e região.

Diante das suspeitas, o local passou a ser monitorado pelos policiais civis, sendo verificada movimentação intensa na casa, inclusive com indícios de entrega de entorpecentes na modalidade “delivery”.

O suspeito usava um veículo Fiat para realizar o delivery das drogas, após pedidos feitos por aplicativos, como o WhatsApp, e por redes sociais.

Após a constatação dos fatos, os investigadores se aproximaram do imóvel e abordaram os envolvidos na posse de várias porções de drogas, além de material utilizado para embalar as substâncias.

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Conforme apurado, a mulher possui passagens por tráfico de drogas e por integrar facção criminosa. Ela é apontada como liderança e seu marido encontra-se recolhido na Cadeia Pública de Colniza, onde cumpre pena por tráfico de drogas.

Já o homem trabalha para a Prefeitura de Colniza, porém realizava a entrega da droga no período noturno.

Os dois presos foram encaminhados, junto com o material apreendido, à Delegacia de Colniza. Os conduzidos foram interrogados e autuados em flagrante. Após a confecção dos autos, eles foram colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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