A Polícia Civil autuou em flagrante nesta segunda-feira (17.06), em Campos de Júlio, um dos responsáveis por torturar um jovem morador da cidade. O suspeito foi conduzido pela Polícia Militar, após ser abordado portando porções de entorpecentes.
Na delegacia, o suspeito foi reconhecido pela vítima como um dos responsáveis pelas brutais agressões contra o jovem de 20 anos, ocorridas no último domingo (17), e foi preso em flagrante pelo crime de tortura.
Conforme as apurações realizadas pela equipe de investigação, M.H.C.N., de 21 anos, e outros quatro suspeitos abordaram a vítima perto de uma igreja, na noite de domingo, a colocaram em um veículo e levaram próximo ao Rio Formiga. Naquele local, os suspeitos acessaram o celular do jovem e deduziram que fotos simbolizando o número três seria em alusão a uma facção criminosa paulista e iniciaram a sessão de agressões, com pauladas, chutes e socos. O grupo recebia ordens de uma pessoa pelo celular.
Depois de torturar a vítima, os criminosos a deixaram no local e ordenaram que fosse embora da cidade. O jovem foi encontrado e socorrido ao hospital de Campos de Júlio, com ferimentos graves.
No dia seguinte ao crime, as diligências continuaram para localizar os suspeitos de espancar a vítima e com base nas informações colhidas, os policiais civis realizaram de buscas em uma residência conhecida como ponto de venda de drogas. Na casa, foram detidas duas pessoas, com drogas e apetrechos para o tráfico, pelo crime de associação ao tráfico de entorpecentes.
A apuração apontou ainda indícios de que os outros envolvidos no espancamento da vítima esse esconderam na residência onde foram encontradas drogas.
A Delegacia de Campos de Júlio continua com as investigações para identificar e prender os responsáveis pelo ataque violento.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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