POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante caminhoneiro por uso de documento falso

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Um caminhoneiro que usava Carteira Nacional de Habilitação falsa para exercer a atividade profissional, foi preso pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (04.09), no município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).

O suspeito de 34 anos foi autuado em flagrante por uso de documento falso, ao ser abordado conduzindo o caminhão trator com semi reboque na Rodovia BR 158.

Durante diligências investigativas a equipe de Confresa apurou que o condutor do veículo Mercedes Benz, que estava estacionado em um posto de combustível, estava usando documento falso.

Com base nas informações os policiais civis passaram a monitorar o caminhão, e logo que o motorista saiu dirigindo o veículo e entrou na rodovia, foi realizada a abordagem.

Ao ser parado, o suspeito apresentou uma CNH com visíveis sinais de falsificação. Questionado, ele contou que sua habilitação verdadeira era válida para à categoria AB, e havia adquirido a CNH correspondente à categoria AE.

O caminhoneiro relatou que comprou o documento falso em Goiânia (GO) pelo valor de R$ 5 mil, e ainda disse que usava a CNH falsa para fazer o transporte de cargas, bem como as vezes usava outra CNH (do seu irmão) para trabalhar.

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Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado até a Delegacia de Polícia, onde foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de udo de documento falso. Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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