POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante dois jovens por tráfico de drogas

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Policiais civis da Delegacia prenderam dois jovens envolvidos com comércio de entorpecentes, na tarde de quinta-feira (24.4), durante diligências para localizar um homem foragido da Justiça em Campos de Júlio.

Os dois suspeitos, ambos com 21 anos, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Na residência onde a dupla estava, no bairro Renascer, foram apreendidas várias porções de droga e balança de precisão, além de munições.

Os investigadores apuraram que um criminoso, procurado pela Justiça da Comarca de Sapezal, estava escondido em uma casa, razão pela qual a equipe foi até o endereço e passou a monitorar o local.

Após algumas horas de campana, os policiais civis avistaram o foragido chegando na residência. Porém, ao perceber a presença da equipe, o mesmo correu para dentro do imóvel e conseguiu fugir pulando o muro.

No interior da casa, foram encontradas várias porções de cocaína. Na ocasião, foi ouvido barulho de alguém tentando pular a janela com uma sacola. O indivíduo foi contido.

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Com ele, foram apreendidas mais porções de entorpecentes. Em seguida, os policiais civis surpreendem o segundo suspeito dentro de um dos cômodos. Além das porções ilícitas, também foram localizadas várias munições de arma de fogo de calibre 22.

Diante do flagrante, os dois jovens foram encaminhados até a Delegacia de Campos de Júlio. Os conduzidos foram interrogados e autuados em flagrante. Após a confecção dos autos, os presos foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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