POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante homem que extorquiu idosa e filho por suposta dívida de agiota 

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (06.05), um homem que estava extorquindo uma idosa e seu filho.

A vítima relatou à Polícia Civil que em março deste ano, o criminoso invadiu, armado, a residência e alegou que o filho da idosa estava devendo dinheiro para um agiota e exigiu o pagamento sob pena de executar o filho dela. Já no interior do imóvel, o criminoso quis levar uma televisão e a chave do veículo modelo 2004 como pagamento da suposta dívida. No entanto, a vítima se negou a entregar os bens e protelou o pagamento indevido. O filho da vítima negou que houvesse qualquer dívida de empréstimos.

Dias depois, suspeito voltou a fazer contato com a vítima e fez novas ameaças e a cobrança, dizendo que o suposto agiota havia concordado com um pagamento de cinco mil reais, divididos em cinco vezes. Amedrontada, a idosa então entregou R$ 1.000,00 e o criminoso disse que voltaria para receber o pagamento das próximas quatro parcelas.

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Além de ir à residência da vítima, o criminoso também a ameaçou por telefone com as cobranças e enviou um bilhete exigindo os pagamentos.

Na semana passada, a vítima procurou uma delegacia da Polícia Civil e narrou as ameaças. No dia 03 de maio, o criminoso voltou a procurar a vítima que disse que iria pessoalmente buscar o pagamento.

Nesta segunda-feira, uma equipe de investigadores da Derf Cuiabá surpreendeu o criminoso no momento em que ele chegava na residência da vítima para extorqui-la mais uma vez.

Conduzido à delegacia especializada, ele foi autuado e preso em flagrante pelo crime de extorsão continuada e será encaminhado para audiência de custódia no fórum de Cuiabá.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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