POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante suspeito que tentou extorquir R$ 30 mil de vítima

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Policiais civis da Delegacia Especializada em Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá prenderam em flagrante, nesta terça-feira (11.2), um suspeito de tentar aplicar um golpe em um morador da Capital.

A vítima procurou a unidade especializada e detalhou que, após ter um envolvimento amoroso, passou a receber mensagens de um telefone em que o mensageiro dizia que a mulher com quem a vítima saiu era companheira de um integrante de uma facção. Para “resolver a situação”, ela deveria pagar R$ 30 mil, ou teria as fotos do relacionamento expostas.

Nesta terça-feira, o suspeito tornou a entrar em contato e abaixou o valor para R$ 10 mil para “encerrar o caso”, ou a vítima seria morta e que as fotos já estavam circulando em grupos da facção criminosa.

A equipe policial apurou que não havia ameaça real contra a vítima e que, na realidade, se tratava de um crime de estelionato.

Em diligências, a equipe policial identificou o suspeito e o localizou na avenida Tenente-coronel Duarte, no centro de Cuiabá. Ele foi conduzido à Delegacia de Estelionatos.

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O suspeito, de 48 anos, confessou o crime e alegou que conhecera a vítima e julgou que gastava muito com mulheres, enquanto que ele (o suspeito) estava passando necessidades financeiras. O suspeito disse ainda que a vítima se negou a lhe emprestar dinheiro e resolveu aplicar o golpe.

O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de estelionato tentado e teve arbitrada fiança no valor de R$ 1 mil, uma vez que o delito tem pena inferior a quatro anos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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