POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante um dos autores de homicídio de pastor

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A Delegacia da Polícia Civil de Tangará da Serra prendeu em flagrante um dos autores do homicídio do pastor Severino Amaro de Lima, de 70 anos, morto no último domingo. A prisão ocorreu na segunda-feira (02), durante as diligências para esclarecer a morte do líder religioso.

Assim que a delegacia foi comunicada sobre o crime, foram iniciadas as diligências para esclarecimento do homicídio e, na segunda-feira, foi localizado um dos envolvidos no crime. Após a prisão e a audiência de custódia na Justiça, ele teve o flagrante convertido em prisão preventiva.

A equipe da Polícia Civil em Tangará da Serra identificou os outros três envolvidos no homicídio e apurou que o crime teria sido motivado depois de uma discussão por um inquilino do pastor que devia ao grupo que cometeu o homicídio.

O delegado responsável pela investigação, Igor Sassaki, explica que a vítima era proprietária de um prédio de quitinetes e alugava uma delas para um mecânico, que estava devendo um serviço de reparo em um veículo para suspeitos de uma facção criminosa.

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Na data do crime, os suspeitos foram à residência cobrar o serviço ao mecânico e quiseram levar o documento do veículo do pastor como se a vítima devesse garantir a dívida. Houve uma discussão, seguida de luta corporal, e a vítima foi morta a golpes de arma cortante.

Os outros três envolvidos se apresentaram na Delegacia de Tangará da Serra, nesta quarta-feira, após passado o período de flagrante. Em interrogatório, os investigados alegaram legítima defesa, o que não condiz com o que foi apurado pela Polícia Civil, uma vez que estavam em maior número que a vítima.

As investigações prosseguem para reunir outras informações necessárias ao inquérito policial e conclusão do procedimento.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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