POLÍCIA

Polícia Civil prende em GO condenado por estupro de vulnerável em MT

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Alto Araguaia, cumpriu, nessa segunda-feira (20.10), um mandado de prisão contra um homem, de 29 anos, condenado por estuprar uma adolescente, de 13 anos, em abril de 2023, em Araguainha.

O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Criminal e Cível de Alto Araguaia, após o réu ser condenado, em sentença definitiva, a sete anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Conforme as investigações, o condenado abusou da vítima, que era sua prima, após sair com a menina e outra adolescente de carro, durante uma festa de família. Os atos libidinosos só cessaram devido às adolescentes gritarem.

Após a condenação, ele passou a residir em Doverlândia (GO). A equipe da Delegacia de Alto Araguaia realizou levantamentos que possibilitaram identificar o novo endereço do condenado.

Com base nas informações obtidas, os policiais se deslocaram até o município goiano, onde lograram êxito em cumprir o mandado de prisão nessa segunda-feira (20.10).

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O homem foi encaminhado à Cadeia Pública de Caiapônia (GO), onde iniciará o cumprimento da pena imposta pela Justiça mato-grossense.

O delegado Marcos Paulo, responsável pela ação, destacou a importância das denúncias em casos de exploração sexual e abuso contra crianças e adolescentes, reforçando o compromisso da Polícia Civil no combate a esse tipo de crime.

“É fundamental que a sociedade denuncie situações de abuso. Esses crimes são investigados com prioridade e quem os pratica será responsabilizado. Nosso objetivo é garantir uma infância protegida”, ressaltou o delegado Marcos Paulo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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