POLÍCIA

Polícia Civil prende em MT foragido condenado a mais de 37 anos por estupro no Paraná

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Um homem de 59 anos, condenado pela Justiça do Estado do Paraná, foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta terça-feira (26.5), na zona rural de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá).

O foragido estava com um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), em razão de condenação definitiva pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, com pena fixada em mais de 37 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O procurado foi localizado e preso pela Delegacia de Polícia de Alta Floresta, após troca de informações entre os policiais civis de Mato Grosso e do Paraná, no âmbito da cooperação interestadual voltada para a localização de procurados pela Justiça.

Durante as diligências, a equipe encontrou o condenado escondido em uma propriedade rural na região oeste de Alta Floresta. Ao ser abordado, o homem forneceu nome falso e tentou ocultar sua verdadeira identidade.

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Após checagem e confirmação da identidade, foi cumprido o mandado judicial.

O condenado foi conduzido à Delegacia de Polícia de Alta Floresta para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

O delegado André Victor de Oliveira Leite reforçou a importância da cooperação entre as forças de segurança dos diversos estados para a localização de pessoas procuradas pela Justiça.

A população pode colaborar com denúncias pelo Disque 197, sendo garantido o sigilo ao denunciante.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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