POLÍCIA

Polícia Civil prende homem acusado de armazenar quase 3 mil arquivos de pornografia infantil

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (20.8), a 3º Fase da Operação Spotlight, para prender preventivamente um homem, de 22 anos, acusado de armazenar quase três mil arquivos de material de abuso sexual infantojuvenil. Foram cumpridas duas ordens judiciais, sendo uma de prisão e uma de busca e apreensão, deferidas pela 3ª Vara Criminal de Pontes e Lacerda.

O investigado foi localizado no bairro Jardim Alvorada, em Pontes e Lacerda. A ação foi deflagrada por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) e da Delegacia Regional de Pontes e Lacerda.

A investigação realizada pela DRCI teve início com informações a partir de denúncias que o investigado tinha armazenado em seu poder mídias de abuso sexual infantojuvenil.

Em uma busca e apreensão anteriormente cumprida, autorizada pela Justiça, diversos dispositivos eletrônicos foram recolhidos na residência do alvo. A análise dos dispositivos eletrônicos do investigado localizou 27 vídeos suspeitos com conteúdo pornográfico infanto-juvenil.

Uma análise mais aprofundada revelou 189 arquivos na lixeira do Windows e 2.755 arquivos multimídia (1.976 imagens e 809 vídeos) de pornografia infantil, o que revelou que o investigado armazenava o material “em larga escala”.

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“A prisão preventiva nesse caso é muito importante e necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade do crime, o elevado número de arquivos encontrados e a periculosidade do agente. Essa é a resposta adequada das autoridades para combater o aumento de cibercrimes e evitar a sensação de impunidade”, disse o delegado Guilherme Fachinelli, titular da DRCI.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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