POLÍCIA

Polícia Civil prende homem condenado a mais de nove anos por estupro de vulnerável

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A Polícia Civil prendeu, nesta terça-feira (2.12), um homem condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido em 2009, em Poconé. À época, a vítima tinha oito anos de idade.

A prisão foi realizada em cumprimento ao mandado de prisão definitiva, decorrente de sentença judicial transitada em julgado, expedida pela Vara Única de Poconé.

O crime

O estupro foi praticado em 13 de outubro de 2009. À época, a mãe da vítima, uma menor de oito anos de idade, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Poconé, informando que um vizinho, um homem de 54 anos, estaria ofertando balinhas, chicletes e dinheiro à criança para que ele pudesse tocar nas partes íntimas da menor.

O fato teria sido descrito pela própria menor, após ser questionada pela mãe de que forma ela estava conseguindo dinheiro, doces e guloseimas.

Assim que a Polícia Civil tomou ciência do fato, foi aberto inquérito policial para investigar o caso. Após 16 anos, o investigado foi condenado pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), em que criminaliza o estupro de vulnerável, definindo o crime como a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos.

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A tipificação é automática, pois a lei considera a vítima menor de 14 anos como vulnerável, mesmo que a conduta não envolva violência ou grave ameaça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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