POLÍCIA

Polícia Civil prende homem condenado por lesão corporal no contexto de violência doméstica

Publicado em

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Rondonópolis cumpriu, na quarta-feira (13.8), um mandado de prisão em desfavor de um homem de 34 anos, condenado pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica. A ordem judicial foi expedida pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis.

O crime ocorreu em agosto de 2021, quando a vítima, então com 35 anos e grávida, estava em seu local de trabalho e foi surpreendida pelo ex-marido. O suspeito passou a ofendê-la, xingando e fazendo ameaças de morte. Em seguida, desferiu socos contra a mulher. Durante a agressão, a vítima sofreu lesão na mão direita.

Com a ordem judicial em mãos, a equipe da DEDM iniciou diligências para localizar o homem. Ele foi abordado e preso no momento em que chegava à residência de sua mãe, conduzindo uma motocicleta.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Operação Shamar

Leia Também:  Operação conjunta flagra empresa furtando energia em Cuiabá

A ação integra a Operação Shamar 2025, mobilização nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. O termo “Shamar”, de origem hebraica, significa cuidar, guardar, proteger, vigiar e zelar.

Realizada tradicionalmente no mês de agosto, a operação faz referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, que completou 19 anos no último dia 7, e compõe a campanha Agosto Lilás.

Neste ano, a iniciativa reúne cerca de 50 mil agentes de segurança pública em aproximadamente 2 mil municípios brasileiros, com ações que seguem até 4 de setembro.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Polícia Civil prende integrante de organização criminosa envolvido em roubo de R$ 820 mil em Caviar
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA