POLÍCIA

Polícia Civil prende homem em flagrante no momento em que agredia mulher em praça pública

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Uma ação rápida da Polícia Civil culminou na prisão de um homem que agredia uma mulher, na Praça do Avião, em Canarana. A prisão, em flagrante, foi realizada neste sábado (16.8), por volta das 9h30 da manhã.

A ação ocorreu no exato momento em que um policial civil, em seu horário de folga, transitava pelo local. O policial se deparou com o suspeito, de 34 anos, em cima da mulher, de 32 anos, agredindo-a com socos. O intuito, segundo o policial, era tomar uma garrafa plástica que estava em posse da vítima.

Conforme apurado pela Polícia Civil, eles conviviam há quatro dias na cidade, e estavam em situação de rua, morando na praça junto com outras pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Em razão do flagrante, o suspeito foi preso e conduzido até a delegacia para a realização dos procedimentos legais cabíveis.

O preso foi autuado pelo delegado de Canarana, Diogo Jobane, por lesão corporal (art 129, parágrafo 13°) e, posteriormente, foi encaminhado à Penitenciária de Água Boa, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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A vítima foi acolhida pelo Núcleo de Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica da Delegacia de Canarana e levada ao Hospital para constatação das lesões em sua face, e posteriormente, junto à Secretaria de Assistência Social do Município, que providenciou uma passagem rodoviária para retorno a Cuiabá, onde reside seus familiares.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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