POLÍCIA

Polícia Civil prende homem em flagrante por importunação sexual e estupro qualificado

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Um homem, de 40 anos, que importunou uma adolescente e exibiu as partes íntimas para ela, em Várzea Grande, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (18.11).

O suspeito foi autuado após rápida ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande, e responderá pelos crimes de importunação sexual e estupro qualificado pela idade da vítima.

O crime aconteceu na tarde de segunda-feira (17). A menor, de 16 anos, foi abordada próximo de sua residência por um motorista que além da importunação sexual exibiu as partes íntimas.

Na manhã desta terça-feira (18), a mãe da vítima procurou à Polícia Civil para registrar a ocorrência. Imediatamente a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande iniciou a investigação.

Durante as diligências, a equipe identificou o suspeito e o localizou em seu local de trabalho, no Distrito Industrial, em Cuiabá.

E seguida ele foi conduzido para delegacia e interrogado pela delegada Jéssica Cristina de Assis. Depois de ouvido o homem foi autuado em flagrante por importunação sexual e estupro qualificado devido à idade da vítima.

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Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado para a audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

A delegada titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande, Paula Gomes Araujo, enfatizou que a imediata resposta policial e a prisão do autor foram possíveis devida à denúncia imediata da família.

“A Polícia Civil reforça a importância de que a população utilize os canais de denúncia para que possamos agir com rapidez e prender os agressores”, destacou a delegada Paula Gomes Araujo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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