POLÍCIA

Polícia Civil prende homem flagrado com plantação de maconha na zona rural de Alto Araguaia

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Um homem surpreendido mantendo uma plantação de maconha em sua residência foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (12.11), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Alto Araguaia. O suspeito, de 54 anos, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

A prisão ocorreu, na região conhecida como Córrego do Sapo, localizada a cerca de 30 quilômetros do município, onde os policiais realizavam diligências para apurar crime de ameaça, em que a vítima relatava que vizinhos, supostamente ligados a uma facção criminosa, estariam impedindo a leitura do medidor de energia elétrica de sua propriedade.

Durante a verificação do endereço indicado, os policiais visualizaram em frente a residência do suspeito um canteiro de hortaliças que, à primeira vista, parecia comum. No entanto, ao se aproximarem, constataram que o local abrigava diversas plantas com características semelhantes à maconha, cobertas por uma tela sombrite de cor preta, utilizada para disfarçar o cultivo.

Diante do flagrante, a equipe realizou busca domiciliar, encontrando também uma porção da droga já embalada, pronta para consumo ou comercialização.

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O suspeito foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia de Alto Araguaia, onde foi autuado pelo crime de tráfico de drogas equiparado, que prevê punição para quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à produção de entorpecentes.

Após os procedimentos de praxe, o suspeito foi encaminhado à Cadeia Pública local, ficando à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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