POLÍCIA

Polícia Civil prende homem por perseguir e descumprir medidas protetivas contra ex-companheira em Nova Olímpia

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Um homem autor do crime de stalking, perseguição praticada contra sua ex-companheira, e descumprimento de medida protetiva teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (24.2), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Nova Olímpia.

As investigações começaram depois que a vítima procurou a polícia, relatando que, mesmo com medidas protetivas de urgência contra o ex-marido, ele continuava a persegui-la de forma reiterada.

Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da vítima, o delegado, Ivan Albuquerque, representou pela prisão preventiva do suspeito, sendo a ordem judicial deferida pelo Poder Judiciário.

Após tentativas iniciais de contato, o investigado foi orientado a se apresentar espontaneamente. No entanto, passou a fornecer versões contraditórias sobre seu paradeiro, alegando medo de uma facção criminosa, afirmando estar em outro município e adiando repetidamente o comparecimento.

Diante da situação, foram realizadas diligências investigativas com foco na localização exata do investigado. Com as informações levantadas, os policiais foram até o endereço, ocasião em que o suspeito ao perceber a presença dos policiais tentou fugir pelos fundos da residência, sendo contido e preso imediatamente.

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O autuado foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

“A prisão reforça o compromisso da Polícia Civil no combate à violência doméstica e na proteção das vítimas, destacando a importância de que casos como este devem ser imediatamente comunicados às autoridades para as devidas providências”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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