POLÍCIA

Polícia Civil prende homem procurado pelo crime de estupro de vulnerável

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Um homem procurado pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil, na quinta-feira (30.10), no município de Guiratinga, em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis.

O foragido, de 50 anos, estava com o mandado de prisão expedido pelo juízo da Comarca de Rondonópolis, por estupro de vulnerável contra uma criança de apenas 5 anos.

Crime

No dia 21 de abril de 2016, em Rondonópolis, os policiais civis foram acionados para atender a ocorrência na zona rural do município. A vítima era uma menina de 5 anos, filha da funcionária do comunicante.

Durante as diligências, a equipe foi até a residência da vítima e conversou com a mãe e a avó da criança. Na ocasião, foi relatado que no dia anterior, a vítima estava na companhia da avó quando o suspeito, que era vizinho, acabou ficando sozinho com a vítima.

A avó relatou que saiu por alguns minutos para preparar café e, ao retornar, não encontrou os dois no local. Ao procurá-los, avistou a vítima vestindo o short e o suspeito ajustando a calça, como se estivesse fechando o zíper.

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A avó levou a vítima embora sem dizer nada naquele momento. Posteriormente, em conversa com a mãe e a avó, a vítima relatou o abuso sexual cometido pelo suspeito.

Prisão

Com a ordem de prisão decretada pelo Poder Judiciário, o procurado foi localizado na quinta-feira (30.10), na cidade de Guiratinga. Ele foi preso pela equipe da DEDM de Rondonópolis.

Após cumprimento da ordem judicial, ele foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente e encaminhado ao Sistema Prisional ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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