POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que ameaçou família em nome de facção em Sinop

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na tarde desta quarta-feira (15.7), em Sinop, um homem de 25 anos, suspeito de cometer uma série de crimes graves contra sua ex-namorada, de 22 anos, e os familiares dela.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo Poder Judiciário, após o pedido de medidas protetivas de urgência, e cumprido pelas equipes de investigação.

O caso, que ganhou repercussão local pela gravidade das ameaças, teve início após o suspeito aterrorizar as vítimas com ameaças de morte, chegando a invocar a atuação de uma facção criminosa atuante em Mato Grosso e fazer menção ao chamado “tribunal do crime”.

Ação rápida e prisão

Após o registro da ocorrência pela Polícia Militar no último domingo (12.7), foi solicitado o deferimento de medidas protetivas de urgência e, posteriormente, expedido o mandado de prisão preventiva. A equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (DEDMCAI) de Sinop iniciou as diligências e o trabalho de inteligência para localizar o suspeito, que havia fugido após entrar em vias de fato com o pai da ex-namorada.

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O investigado foi localizado nesta quarta-feira em sua casa, no bairro Jardim Primavera. Ele foi preso e conduzido à DEDMCAI de Sinop, onde foram realizados os procedimentos de praxe. Ele permanecerá à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia.

As investigações prosseguem para a conclusão do inquérito policial, que reúne indícios dos crimes de ameaça, descumprimento de medida protetiva de urgência, vias de fato e furto.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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