POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que descumpriu medidas protetivas e continuou atrás de ex-companheira

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A Polícia Civil prendeu nesta quinta-feira (4.9), um homem de 24 anos suspeito de descumprir medidas protetivas e perseguir a ex-companheira, de 25 anos, em ação realizada pela Delegacia de Sorriso.

A vítima registrou um boletim de ocorrência contra o suspeito no início de julho, informando que havia se separado e que o ex-companheiro não aceitava o fim do relacionamento e a perseguia em todo o lugar em que ela estava, inclusive dando voltas na rua para a vigiar.

Ela contou que ele já tinha chegado a ir à casa de uma pessoa questionar o que a ex-companheira estava fazendo na casa e que agia como se ela fosse um objeto, que era dele e de mais ninguém, perguntando para as pessoas onde ela estava e se estava com alguém.

Diante disso, a vítima requereu medidas protetivas de urgência, que foram concedidas. Porém, mesmo com as medidas, o suspeito continuou atrás da ex-companheira.

No dia 15 de agosto, ela procurou novamente a Delegacia de Sorriso dizendo que ele foi até o trabalho dela para perguntar sobre os filhos dela, o que ele nunca havia feito antes e, por isso, a deixou preocupada e com medo.

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A vítima afirmou que o suspeito seguia mandando mensagens para ela há mais de um mês, descumprindo as medidas protetivas, e que ela temia por sua segurança e de seus dependentes.

Com as provas e o relato da vítima, a delegada Layssa Crisostomo representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido no fim da tarde dessa quinta-feira (4), no trabalho do suspeito, pela equipe do Núcleo de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (NEAMV) de Sorriso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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