POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que roubo e agrediu idoso em Canarana

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Um homem que roubou um idoso e o agrediu brutalmente em Canarana foi preso pela Polícia Civil na quinta-feira (21/08), no município de Ribeirão Cascalheira, em uma ação para cumprimento de mandado judicial.

O procurado, de 29 anos, estava com a prisão temporária decretada pela Justiça. O suspeito foi preso pela equipe da Delegacia de Ribeirão Cascalheira após troca de informações com a Delegacia de Canarana.

As investigações começaram logo após o roubo. Os policiais civis de Canarana passaram a diligenciar e conseguiram identificar o autor, contra quem foi representada a ordem de prisão pela Polícia Civil e deferida pelo Poder Judiciário.

Diante da ordem judicial, a equipe apurou que o foragido estava na região de Ribeirão Cascalheira, razão pela qual os policiais civis da cidade foram acionados para dar apoio à prisão.

Após ser preso em Ribeirão Cascalheira, o suspeito foi encaminhado à Delegacia de Canarana para as providências cabíveis. Posteriormente, ele foi levado à Penitenciária de Água Boa, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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O crime

No dia 16 de agosto, o suspeito invadiu a residência de um idoso de 75 anos, no Distrito da Matinha, município de Canarana.

Durante o roubo, a vítima foi brutalmente agredida, além de ser atingida por um golpe de faca no braço e mantida trancada dentro de um cômodo da casa.

Do local foram subtraídos uma arma de fogo, um veículo, entre outros pertences. O automóvel do idoso foi abandonado após o crime nas proximidades do distrito.

A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate à criminalidade e na proteção da sociedade, garantindo a responsabilização dos autores de crimes violentos e assegurando justiça às vítimas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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