POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que roubou celular e ameaçou vítima em Várzea Grande

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O autor de um roubo contra uma mulher ocorrido em frente a uma empresa de transporte em Várzea Grande foi identificado e preso pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (15.1), em ação dos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da cidade (Derf-VG).

O suspeito, de 19 anos, subtraiu o aparelho celular da vítima e posteriormente ameaçou que estaria em posse de arma de fogo para evitar ser perseguido. Após ser localizado e preso, ele foi autuado em flagrante por roubo impróprio.

O crime ocorreu por volta das 15 horas, quando a vítima estava em frente a empresa e o suspeito se aproximou em uma motocicleta. O celular estava no bolso da mulher.

A vítima passou a perseguir o suspeito, na tentativa de recuperar o aparelho, momento em que ele parou a motocicleta e a ameaçou, fazendo gestos como se fosse pegar uma arma na cintura. Diante da possibilidade do suspeito estar armado, a vítima se sentiu intimidade e deixou de persegui-lo, sendo consumado o roubo, mediante grave ameaça.

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Assim que tomou conhecimento dos fatos, os policiais da Derf-VG iniciaram as diligências, primeiramente conseguindo identificar o veículo utilizado pelo criminoso e posteriormente chegando ao seu paradeiro.

Questionado, o suspeito confessou a prática do crime e revelou que vendeu o aparelho pelo valor de R$ 300. Diante dos fatos, ele foi conduzido à Derf-VG e após ser interrogado pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida foi autuado em flagrante, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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