POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que tentava renovar habilitação usando CNH falsa

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Um homem que tentava renovar a licença para dirigir utilizando uma carteira de habilitação falsa foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (13.02), em ação da Delegacia de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá). O suspeito de 43 anos, morador do município de Porto Alegre do Norte, foi autuado em flagrante pelo crime de uso de documento falso.

As diligências iniciaram após funcionários do Ciretran de Confresa acionaram a equipe da Polícia Civil no município, relatando que havia um homem dando entrada no processo de renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), utilizando documento falso.

Para dar entrada no processo, o suspeito apresentou a suposta habilitação antiga, sendo constatado se tratar de documento falso. Em checagem pelo número de CPF do investigado, foi verificado que ele não possuía carteira de habilitação para dirigir e que o número da CNH apresentada, pertencia a uma pessoa homônima ao investigado, ou seja, com o mesmo nome, porém com dados diferentes.

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Diante dos fatos, os policiais da Delegacia de Confresa foram até o órgão onde realizaram a abordagem do suspeito e o conduziram para unidade policial, para apuração dos fatos. Na delegacia, os investigadores fizeram nova checagem no sistema da CNH apresentada pelo suspeito e constataram a falsidade do documento.

Questionado, o suspeito confessou o crime e disse que pagou R$ 3 mil pelo documento, que adquiriu com um morador de Confresa. Diante das evidências, foi lavrado o flagrante contra o suspeito por uso de documento falso. Após o término do procedimento, o suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde ficará à disposição da Justiça. 

Fonte: PJC MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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