POLÍCIA

Polícia Civil prende idoso por tentativa de exploração sexual de menor de 16 anos em Ribeirão Cascalheira

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Um homem, de 62 anos, que ofereceu dinheiro a uma adolescente em troca de favores sexuais foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (5.8), em ação rápida realizada pelos policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira. O suspeito, que assediou a menor de 16 anos em seu local de trabalho, foi autuado em flagrante pelo crime de tentativa de exploração sexual de adolescente.

As investigações iniciaram após a família da vítima procurar a delegacia relatando que a menor havia sido importunada sexualmente em seu ambiente de trabalho. Segundo informações, o suspeito apresentava sinais visíveis de embriaguez quando procurou o laboratório odontológico que a menor trabalha com o fim de marcar uma consulta.

Enquanto estava no local, o suspeito aproveitou o momento em que a vítima ficou sozinha e pediu para ela se aproximar, momento em que ofereceu dinheiro à adolescente em troca de favores sexuais. Diante da recusa da menor, o suspeito ainda a segurou pelo braço e tentou agarrá-la.

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Diante dos fatos, os policiais iniciaram as buscas pelo suspeito que foi localizado na rodoviária do município, onde foi realizada a sua prisão em flagrante. Ele foi conduzido à delegacia, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por tentativa de exploração sexual infantil, previsto no artigo 218-B, §2°, I c/c art. 14, Il do Código Penal, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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