POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem faccionado envolvido com o tráfico de drogas em Matupá

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Um jovem investigado por envolvimento com o comércio de entorpecentes em Matupá, e suspeito de integrar uma facção criminosa atuante no município, foi preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (19.11).

O suspeito, de 20 anos, foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.

As diligências iniciaram após a Delegacia de Matupá receber informações da Delegacia de Guarantã do Norte, sobre um furto ocorrido no dia 11 de novembro, cujo autor seria morador do município e com suspeitas de atuar como traficante vinculado à uma facção.

Com base nas informações, os policiais civis foram até a residência do jovem. No local familiares contaram que ele havia praticado o furto em Guarantã do Norte, bem como vinha causando desordem e cometendo outros delitos.

Diante dos indícios a equipe deslocou até outro endereço, onde o suspeito foi avistado. Ao perceber a presença dos investigadores, o rapaz tentou fugir, porém sem êxito. No interior da casa foi localizada uma porção grande de maconha, balança de precisão, além de um cigarro do mesmo entorpecente.

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Durante a abordagem o jovem confessou o furto registrado em Guarantã do Norte, relatando que já havia vendido o ouro subtraído pelo valor de R$ 600 no distrito de União do Norte.

Em seguida, o suspeito que possui passagens criminais por furto e violência psicológica contra mulher, registradas em 2024, foi encaminhado até a Delegacia de Matupá.

O conduzido foi interrogado e autuado em flagrante por tráfico de drogas e organização criminosa. Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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