POLÍCIA

Polícia Civil prende mulher condenada por tráfico e homem foragido por roubo

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A Delegacia de Tapurah cumpriu nesta quarta-feira (07.02) dois mandados de prisão contra foragidos da justiça estadual pelos crimes de tráfico de drogas e roubo.

Um dos mandados de prisão definitiva foi contra uma mulher de 24 anos que foi condenada pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e receptação.

O crime ocorreu em maio de 2022, quando ela foi presa em flagrante pela Polícia Civil. A decisão judicial concedeu o benefício de prisão domiciliar diante da gravidez da investigada. Contudo, posteriormente em ação de destituição do poder familiar oferecida pelo Ministério Público Estadual, a prisão domiciliar foi revogada e expedido mandado para cumprimento da pena em regime fechado.

Após o cumprimento domandado, ela será encaminhada à uma unidade prisional feminina.

Prisão por roubo

O segundo mandado cumprido pela Delegacia de Tapurah foi contra o autor de um roubo ocorrido no município de Lucas do Rio Verde, no dia 19 de janeiro deste ano.

Na ação criminosa, três homens armados invadiram uma residência e fizeram a vítima de refém, que foi também ferida com uma coronhada na cabeça por um dos suspeitos. Durante a fuga, dois deles foram presos em flagrante e um conseguiu escapar.

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Após investigações e troca de informações entre as equipes das Delegacias de Lucas do Rio Verde e Tapurah foi possível chegar à identificação do suspeito foragido, C.G.A.S. de 23 anos, e foi representada pela sua prisão preventiva.

Após a prisão nesta quarta-feira, o investigado foi conduzido à Delegacia de Tapurah e depois será encaminhado ao centro de detenção de Lucas do Rio Verde.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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