POLÍCIA

Polícia Civil prende mulher por tentativa de homicídio em Peixoto de Azevedo

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A Polícia Civil prendeu uma mulher, de 45 anos, suspeita de tentativa de homicídio contra uma vítima de 43 anos, em um município do estado.

Conforme apurado, o crime ocorreu por volta das 21h30 da quinta-feira, (19.3) e teria sido motivado por um desentendimento envolvendo uma suposta dívida no valor de R$ 140.

De acordo com o relato da vítima, ambas são estrangeiras, de nacionalidade venezuelana, e a suspeita passou a exigir o pagamento da quantia, mesmo sem que ela tivesse relação com o fato, chegando a proferir ameaças.

No dia da ocorrência, a vítima estava em um restaurante nas proximidades da rodoviária, quando a suspeita chegou ao local em visível estado de alteração e iniciou as agressões físicas, desferindo socos em seu rosto. A ação foi interrompida por terceiros que presenciaram os fatos.

Após o episódio, a vítima retornou ao local onde reside, em um hotel, porém a suspeita a seguiu, invadiu o quarto e voltou a agredi-la com puxões de cabelo e novos golpes, na presença da filha da vítima.

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Ainda segundo as informações, a suspeita retornou ao local, armada com uma faca, e invadiu o quarto pela janela, tentando contra a vida da vítima. A ação foi contida por terceiros que conseguiram intervir e impedir a consumação do crime.

A suspeita foi localizada e presa em flagrante pela Polícia Civil, sendo conduzida à delegacia para as providências cabíveis.

A vítima relatou estar abalada emocionalmente e temer por sua vida. Imagens de câmeras de segurança do local poderão auxiliar nas investigações.

A suspeita responderá por tentativa de homicídio e demais crimes apurados no decorrer da investigação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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