POLÍCIA

Polícia Civil prende no Paraguai condenado por estupro de vulnerável em Mato Grosso

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional de Guarantã do Norte, localizou e prendeu, nessa terça-feira (9.9), no Paraguai, um homem, de 36 anos, condenado por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

O crime ocorreu em 2019. À época, a mãe da vítima procurou a Delegacia de Peixoto de Azevedo para denunciar que a filha havia mantido relação sexual com o suspeito.

Foi instaurado Inquérito Policial e as investigações comprovaram que houve relação sexual entre a adolescente e o homem adulto. Os dois haviam se conhecido no Facebook e tiveram vários encontros na casa do suspeito.

O caso foi julgado e o homem foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O Ministério Público Estadual pediu a prisão do condenado e o mandado foi expedido pela 2ª Vara Criminal e Cível da Comarca de Peixoto de Azevedo.

Após investigações, a Polícia Civil recebeu informações de que o condenado poderia estar em Ponta Porã (MS) ou em território Paraguaio e enviou uma equipe da Delegacia Regional de Guarantã do Norte para a região.

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Durante as buscas, foi confirmado que o investigado estava residindo em Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Em uma ação conjunta, com o apoio da Polícia Civil de Ponta Porã e da Polícia Nacional Paraguaia, foi possível cumprir a ordem judicial.

O preso será expulso do Paraguai e encaminhado às autoridades brasileiras, onde ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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