POLÍCIA

Polícia Civil prende padrasto por estupro de enteada de 8 anos em Sinop

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A Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop cumpriu, nesta sexta-feira (14.06), um mandado de prisão contra um homem, de 54 anos, investigado pelo estupro de vulnerável praticado contra a enteada de oito anos.

As investigações iniciaram no dia 24 de maio, quando a vítima pediu ajuda para uma equipe da Polícia Militar, que foi acionada para atender a situação de violência doméstica entre o padrasto e a mãe da criança.

Durante a ocorrência, a vítima relatou aos policiais os abusos que sofria e explicou que já havia contado para a mãe, que não tomou nenhuma providência.

A vítima foi ouvida pela equipe especializada da Delegacia da Mulher de Sinop e mais uma vez relatou os abusos praticados pelo padrasto desde quando mãe e o suspeito se conheceram.

A mãe prestou depoimento, negou ter conhecimento dos abusos e alegou ainda que a filha que se insinuava para o suspeito.

A delegada Renata Evangelista frisou que mãe foi conivente com o crime e, por isso, vai responder pelo crime de estupro de vulnerável , na modalidade omissão impropria, já que como garantidora da criança, tinha o dever e poder de tomar providências e não o fez.

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A criança foi afastada do convívio com a mãe, indo morar com pai, em outra cidade. Os elementos de informação serão juntados ao inquérito policial, que será relatado e encaminhado para o Ministério Público.

O suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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